Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda e o que mudou nas regras em 2026

Criptomoedas entram no IR pelo custo de aquisição no grupo 08, e o lucro só paga imposto quando as vendas do mês passam de R$ 35 mil. Veja o que mudou com a DeCripto e as regras do Banco Central em 2026.

Criptomoedas entram no Imposto de Renda na ficha Bens e Direitos, grupo 08, pelo custo de aquisição, sempre que cada tipo de ativo somar R$ 5.000 ou mais. O lucro só paga imposto quando as vendas do mês passam de R$ 35.000, com alíquota de 15% a 22,5%. Em 2026, a Receita trocou a IN 1.888 pela DeCripto e o Banco Central passou a autorizar as exchanges.

Moedas de bitcoin empilhadas
Imagem: rawpixel (CC0)

Pontos-chave

  • O Perguntão do IRPF 2026 da Receita Federal manda declarar criptoativos no grupo 08 quando o valor de aquisição de cada tipo for igual ou superior a R$ 5.000,00, em cinco códigos: 01 (Bitcoin), 02 (altcoins), 03 (stablecoins), 10 (NFTs) e 99 (outros).
  • Vendas de criptoativos que somam até R$ 35.000 no mês são isentas; acima disso, o ganho é tributado de 15% a 22,5%, conforme o art. 21 da Lei 8.981, com a redação da Lei 13.259/2016.
  • Criptoativos mantidos em instituições no exterior são aplicações financeiras no exterior desde 1º de janeiro de 2024 e pagam 15% na declaração anual, sem isenção, pela Lei 14.754/2023.
  • A Instrução Normativa RFB 2.291, de 14 de novembro de 2025, criou a DeCripto, revogou a IN 1.888/2019 e elevou para R$ 35.000 mensais o limite de reporte da pessoa física.
  • A primeira DeCripto, referente a julho de 2026, venceu em 31 de agosto de 2026, segundo a agenda tributária divulgada pela Receita.
  • As Resoluções BCB 519, 520 e 521 vigoram desde 2 de fevereiro de 2026, e as exchanges que já operam têm até 30 de outubro de 2026 para pedir autorização ao Banco Central.

O que é criptomoeda para a lei e para a Receita Federal?

Ativo virtual, na definição do art. 3 da Lei 14.478/2022, é a “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. A Lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022, é o marco legal dos criptoativos no Brasil e exclui da definição a moeda nacional e estrangeira, a moeda eletrônica, os pontos de programas de fidelidade e os valores mobiliários já regulados.

Criptomoeda, no uso comum, é o nome dado a ativos como Bitcoin e Ether. A Receita Federal prefere o termo criptoativo, que cobre também stablecoins (moedas digitais atreladas a uma moeda fiduciária, como o dólar) e NFTs (tokens não fungíveis, que representam um item único). Para o Imposto de Renda, todos esses ativos são bens: o investidor declara o que tem e apura ganho de capital quando vende.

Quem regula o mercado de criptoativos no Brasil?

O Banco Central do Brasil é o regulador das prestadoras de serviços de ativos virtuais desde o Decreto 11.563, de 13 de junho de 2023. O decreto deu ao Banco Central a competência para regular, autorizar e supervisionar as empresas do setor, e preservou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como reguladora dos tokens que representam valores mobiliários, como frações de recebíveis ou de participação em empresas.

Prestadora de serviços de ativos virtuais é, pelo art. 5 da Lei 14.478, a pessoa jurídica que executa ao menos um destes serviços em nome de terceiros: troca entre ativo virtual e moeda, troca entre ativos virtuais, transferência, custódia ou administração, e participação em ofertas ligadas à venda de ativos virtuais.

Por que a Receita Federal acompanha de perto quem investe em cripto?

A Receita Federal acompanha criptoativos porque o volume já rivaliza com o de partes do mercado financeiro tradicional. Os brasileiros negociaram R$ 505,5 bilhões em criptoativos em 2025, alta de 21,5% sobre os R$ 416,1 bilhões de 2024, segundo dados da Receita Federal publicados pela Exame em abril de 2026.

O relatório de dados abertos da Receita Federal mostra que, em setembro de 2025, 4.584.071 CPFs e 92.132 CNPJs apareceram nas declarações de operações com criptoativos. O pico da série foi setembro de 2023, com 9.180.358 CPFs. Em dezembro de 2025, segundo a mesma reportagem da Exame, foram 3.544.986 CPFs e 67.324 CNPJs.

As stablecoins dominam o fluxo. O USDT (Tether, moeda digital atrelada ao dólar) respondeu por R$ 326,9 bilhões em operações em 2025, perto de 65% do volume informado à Receita, de acordo com a Exame.

Indicador Valor Período Fonte
Volume negociado em criptoativos R$ 505,5 bilhões 2025 Receita Federal, via Exame
Volume negociado em criptoativos R$ 416,1 bilhões 2024 Receita Federal, via Exame
Crescimento anual do volume 21,5% 2025 sobre 2024 Receita Federal, via Exame
Operações com USDT R$ 326,9 bilhões 2025 Receita Federal, via Exame
CPFs nas declarações de cripto 4.584.071 Setembro de 2025 Receita Federal, dados abertos
CNPJs nas declarações de cripto 92.132 Setembro de 2025 Receita Federal, dados abertos
Pico de CPFs na série 9.180.358 Setembro de 2023 Receita Federal, dados abertos

Fonte: Receita Federal, relatório de dados abertos de criptoativos (2025) e Exame (abril de 2026).

A Receita Federal cruza os dados que recebe das exchanges com a declaração anual, e quem omite cripto deixa um rastro fácil de achar. O mesmo avanço do Fisco sobre a tecnologia aparece no novo regime fiscal dos data centers no Redata.

Quanto imposto se paga sobre criptomoedas em 2026?

O imposto sobre criptomoedas em 2026 depende de onde o ativo está. Criptoativos negociados em exchange brasileira seguem a regra de ganho de capital, com isenção para vendas mensais de até R$ 35.000 e alíquota progressiva de 15% a 22,5% sobre o lucro. Criptoativos em instituição no exterior seguem a Lei 14.754/2023, com 15% sobre o rendimento, apurado na declaração anual e sem isenção.

A isenção de R$ 35.000 vale para o total vendido no mês, não para o lucro. A pergunta 653 do Perguntão do IRPF 2026 diz que são tributados os ganhos na alienação de criptoativos “cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35.000,00”, e a soma inclui todos os tipos de criptoativo.

As faixas do ganho de capital estão no art. 21 da Lei 8.981, com a redação da Lei 13.259, de 16 de março de 2016: 15% sobre a parcela de ganho até R$ 5 milhões; 17,5% sobre a parcela entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% acima de R$ 30 milhões. O pagamento é por DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

O que é a DeCripto e o que muda em relação à IN 1.888?

DeCripto (Declaração de Criptoativos) é a obrigação acessória criada pela Instrução Normativa RFB 2.291, de 14 de novembro de 2025, para informar à Receita Federal as operações com criptoativos. A DeCripto substitui a IN 1.888/2019, que vigorou desde 2019 e foi revogada junto com a IN 1.899/2019. O Ato Declaratório Executivo Copes nº 2, de 31 de dezembro de 2025, publicou os leiautes e o manual da versão 1.0.

A DeCripto segue o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), padrão da OCDE para troca internacional de informações fiscais sobre criptoativos, segundo análise do escritório Mattos Filho.

A primeira competência da DeCripto é julho de 2026. A agenda tributária de agosto de 2026 fixou o dia 31 de agosto como prazo da primeira entrega, para pessoas físicas e jurídicas enquadradas, segundo o portal Contábeis.

Quem precisa entregar a DeCripto?

A DeCripto obriga as exchanges brasileiras e também as exchanges estrangeiras com vínculo com o Brasil: domínio .br, publicidade dirigida ao público brasileiro, meios de pagamento locais, acordos comerciais com empresas brasileiras ou filial no país, segundo o Mattos Filho. A pessoa física entra quando opera fora dessas exchanges, como em corretora estrangeira sem vínculo com o Brasil ou em negociação direta entre pessoas, e as operações do mês passam de R$ 35.000. O limite anterior, da IN 1.888, era de R$ 30.000.

Obrigação Regra da DeCripto (IN RFB 2.291/2025) Responsável
Reporte mensal Até o último dia útil do mês seguinte às operações Exchanges e pessoas físicas ou jurídicas enquadradas
Reporte anual Até o último dia útil de janeiro Exchanges obrigadas
Limite da pessoa física Operações mensais acima de R$ 35.000 (antes R$ 30.000) Pessoa física que opera fora de exchange obrigada
Operações informadas Compra, venda, permuta, doação, transferência, staking, mineração, airdrop e empréstimo Quem entrega a declaração
Multa por atraso R$ 100 por mês (pessoa física); R$ 1.500 por mês (pessoa jurídica) Declarante em atraso
Multa por erro ou omissão 1,5% do valor da operação (pessoa física), mínimo de R$ 100; 3% (pessoa jurídica) Declarante com dado inexato
Primeira entrega Competência julho de 2026, prazo em 31/08/2026 Todos os obrigados

Fonte: elaboração própria com base em Mattos Filho (2025), Huland, Castro Alves, Linhares & Barros Leal Advogados (2025) e Contábeis (2026).

O que o Banco Central passou a exigir das exchanges?

O Banco Central publicou em 10 de novembro de 2025 as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que regulamentam a Lei 14.478 e entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

As normas criam a SPSAV (sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais) em três modalidades: intermediária, custodiante e corretora. Segundo o comunicado do Banco Central, a transferência internacional fica limitada a US$ 100 mil por operação quando a contraparte não é instituição autorizada a operar câmbio. A compra, a venda e a troca de ativo virtual referenciado em moeda fiduciária passam a ser operações de câmbio.

Carteira autocustodiada é a carteira em que o próprio usuário guarda as chaves privadas, sem uma exchange no meio. Pelas regras do Banco Central, a SPSAV que envia ou recebe cripto de uma carteira autocustodiada precisa identificar o titular e ter processo documentado para verificar a origem e o destino dos ativos.

Gilneu Vivan, diretor de Regulação do Banco Central, classificou as normas como um “marco muito relevante” para a segurança do mercado, em entrevista ao Finsiders Brasil. Segundo Vivan, as resoluções trazem “regras explícitas” para identificar “práticas espúrias”, e o Banco Central não aceitará stablecoins com lastro controlado por algoritmo.

As exchanges que já operam têm até 30 de outubro de 2026 para pedir autorização, prazo de 270 dias contados da vigência. Segundo análise de Raphael Cvaigman e Pedro Heitor de Araújo Mendes, do escritório Bichara e Motta, a empresa que não fizer o pedido deve encerrar as atividades em até 30 dias após o fim do prazo. A mesma lógica de regra infralegal antes de lei ampla aparece em outras áreas, como mostra o levantamento das regras de IA que já valem no Brasil sem o marco legal.

Onde o investidor mais erra na declaração de cripto hoje?

O investidor erra na declaração de criptomoedas porque o processo ainda é manual e espalhado. Os gargalos mais comuns:

  • Declarar pelo valor de mercado em 31 de dezembro, quando a regra do IRPF manda informar o custo de aquisição em reais, somando as compras do ano.
  • Somar as vendas mensais por ativo, e não por mês, o que esconde que o total alienado passou de R$ 35.000 e que o lucro do mês já é tributável.
  • Tratar a troca de uma criptomoeda por outra como operação sem efeito fiscal, quando a DeCripto registra a permuta e o ganho de capital pode existir mesmo sem passagem pelo real.
  • Esquecer ativos recebidos por mineração, staking ou airdrop, que devem aparecer na declaração com custo zero, segundo o guia do InfoMoney.
  • Usar o mesmo código para tudo, sem separar Bitcoin (01), altcoins (02), stablecoins (03), NFTs (10) e outros (99), o que dificulta o cruzamento com os dados da exchange.
  • Aplicar a isenção de R$ 35.000 a cripto guardada em exchange estrangeira, quando a Lei 14.754 trata esse saldo como aplicação financeira no exterior, sem isenção.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda passo a passo?

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda exige reunir o histórico do ano, calcular o custo de aquisição e o ganho de cada mês, e preencher duas partes do programa: a ficha Bens e Direitos e, se houver venda tributável, o ganho de capital.

  1. Exporte o histórico de todas as exchanges e carteiras do ano-calendário. Inclua compras, vendas, trocas entre criptoativos, transferências entre carteiras e recebimentos por staking, mineração ou airdrop.
  2. Separe os ativos por local de custódia. Criptoativos em exchange brasileira seguem o ganho de capital com isenção de R$ 35.000 mensais; criptoativos em instituição no exterior seguem a Lei 14.754, com 15% na declaração anual.
  3. Calcule o custo médio de aquisição em reais de cada criptoativo. Some o valor pago nas compras, incluindo taxas, e divida pela quantidade. Ativos recebidos por mineração ou staking entram com custo zero.
  4. Some o total vendido em cada mês, com todos os criptoativos juntos. Se o total passar de R$ 35.000, calcule o lucro (valor de venda menos custo médio) e aplique a alíquota de 15% até R$ 5 milhões de ganho.
  5. Pague o DARF do ganho de capital até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  6. Preencha a ficha Bens e Direitos no grupo 08 com o código correto: 01 para Bitcoin, 02 para altcoins, 03 para stablecoins, 10 para NFTs e 99 para outros. A obrigação vale quando o custo de aquisição de cada tipo chega a R$ 5.000.
  7. Descreva cada item na discriminação com quantidade, nome do ativo e local de custódia (exchange com CNPJ ou carteira própria). Informe a situação em 31 de dezembro do ano anterior e do ano-calendário pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado.
  8. Confira se houve obrigação de DeCripto em algum mês. Se operou fora de exchange obrigada e passou de R$ 35.000 em operações no mês a partir de julho de 2026, a entrega é sua, no e-CAC, até o último dia útil do mês seguinte.

Exchange brasileira, exchange estrangeira ou carteira própria: o que muda no imposto?

O local onde o criptoativo fica guardado define a regra de tributação e a obrigação de reporte. Exchange brasileira significa ganho de capital mensal com isenção; instituição no exterior significa aplicação financeira no exterior pela Lei 14.754; carteira própria exige atenção redobrada, porque ninguém informa a operação por você.

Critério Exchange brasileira Exchange estrangeira Carteira própria (autocustódia)
Regra de imposto Ganho de capital, 15% a 22,5% Lei 14.754, 15% sobre o rendimento Depende do enquadramento; exige análise
Isenção de R$ 35.000 mensais Sim Não Depende do enquadramento
Quando se paga DARF até o último dia útil do mês seguinte Na declaração anual Conforme a operação
Quem informa a Receita A exchange, pela DeCripto A exchange, se tiver vínculo com o Brasil; senão, o investidor O investidor, acima de R$ 35.000 no mês
Compensação de perdas Prevista na MP 1.303, que caducou Perdas compensam ganhos da mesma natureza Conforme o enquadramento

Fonte: elaboração própria com base na Lei 14.754/2023, na Lei 13.259/2016, no Perguntão do IRPF 2026 e em Mattos Filho (2025).

Quais erros levam o investidor de cripto à malha fina?

A malha fina de criptomoedas é consequência de divergência entre o que a exchange informa pela DeCripto e o que o contribuinte declara. Os erros abaixo têm consequência financeira direta:

  • Omitir criptoativos da ficha Bens e Direitos leva à malha fina e pode resultar em lançamento de ofício, com imposto, multa e juros sobre os ganhos não declarados.
  • Não pagar o DARF de um mês com vendas acima de R$ 35.000 gera imposto devido com multa de mora e juros, cobrados quando a Receita cruza a declaração com a DeCripto.
  • Deixar de entregar a DeCripto quando a obrigação é da pessoa física custa R$ 100 por mês de atraso, segundo a IN RFB 2.291, com redução de 50% se a entrega vier antes de intimação.
  • Informar dado errado ou omitir operação na DeCripto custa 1,5% do valor da operação para a pessoa física, com mínimo de R$ 100, o que pesa em operações grandes.
  • Negociar em plataforma sem pedido de autorização no Banco Central depois de 30 de outubro de 2026 expõe o investidor a uma empresa obrigada a encerrar atividades em até 30 dias.

O que esperar para os próximos meses na tributação e na regulação de cripto?

O prazo de 30 de outubro de 2026 para o pedido de autorização das exchanges é o próximo marco da regulação de criptoativos no Brasil.

A tributação ficou estável depois da queda da MP 1.303. A medida provisória propunha alíquota única de 17,5% sobre o ganho de pessoas físicas, retenção de 17,5% sobre staking, apuração trimestral e fim da isenção de R$ 35.000, segundo a Exame.

Regina Pedroso, diretora-executiva da ABToken, defendeu a manutenção do benefício: “Incentivar investimentos através de isenções é uma das políticas mais sérias que um governo pode adotar.” O ponto de atenção é o IOF sobre stablecoins. Segundo a Exame, o Ministério da Fazenda levou a consulta pública, no início de 2026, um decreto com IOF de 3,5% sobre operações com stablecoins e engavetou a proposta após resistência do setor. Em maio de 2026, uma nota técnica do Banco Central tratou stablecoins como “moeda de emissão privada”, leitura que reabre a discussão. O IOF sobre stablecoins não está em vigor.

Perguntas frequentes sobre criptomoedas no Imposto de Renda

Quem tem criptomoeda precisa declarar no Imposto de Renda?

Sim, quem é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda precisa informar criptomoedas na ficha Bens e Direitos quando o custo de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5.000. A regra está na pergunta 473 do Perguntão do IRPF 2026, publicado pela Receita Federal.

Qual valor devo informar para a criptomoeda na declaração?

O valor informado para a criptomoeda é o custo de aquisição em reais, e não a cotação de mercado em 31 de dezembro. O investidor soma o que pagou nas compras, inclusive taxas, e mantém esse valor até vender.

Qual código usar para Bitcoin no Imposto de Renda?

Bitcoin usa o código 01 do grupo 08 (Criptoativos) da ficha Bens e Direitos. As altcoins, como Ether, ficam no código 02, as stablecoins no 03, os NFTs no 10 e os demais criptoativos no 99.

Como declarar stablecoins como USDT e USDC?

Stablecoins como USDT e USDC são declaradas no código 03 do grupo 08, pelo custo de aquisição em reais. Desde fevereiro de 2026, as Resoluções do Banco Central tratam a compra, a venda e a troca de stablecoins como operação de câmbio, mas a forma de declarar no Imposto de Renda continua a mesma.

Vender até R$ 35 mil por mês em cripto é isento?

Sim, vendas de criptoativos que somam até R$ 35.000 no mês são isentas de Imposto de Renda sobre o ganho, para ativos negociados no Brasil. A soma inclui todos os tipos de criptoativo vendidos no mês. A isenção não vale para criptoativos em instituição no exterior, tributados pela Lei 14.754 a 15%.

Qual a alíquota do imposto sobre lucro com criptomoedas?

A alíquota do imposto sobre lucro com criptomoedas negociadas no Brasil vai de 15% a 22,5%. São 15% sobre a parcela de ganho até R$ 5 milhões, 17,5% até R$ 10 milhões, 20% até R$ 30 milhões e 22,5% acima disso, pela Lei 8.981 com a redação da Lei 13.259/2016.

Qual o prazo para pagar o imposto sobre venda de cripto?

O imposto sobre venda de cripto com ganho tributável deve ser pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. O atraso gera multa de mora e juros.

Trocar uma criptomoeda por outra paga imposto?

A troca de uma criptomoeda por outra é uma alienação e entra no cálculo do ganho de capital. A DeCripto registra a permuta entre criptoativos como operação informada à Receita Federal. Por isso, o investidor deve calcular o custo médio e o valor da troca em reais, mesmo sem passar dinheiro pela conta bancária.

Como declarar criptomoedas guardadas em exchange estrangeira?

Criptomoedas guardadas em exchange estrangeira são aplicações financeiras no exterior desde 1º de janeiro de 2024, pela Lei 14.754/2023. O rendimento é apurado na declaração anual com alíquota de 15%, sem isenção de R$ 35.000. As perdas podem compensar ganhos da mesma natureza no mesmo ano e nos anos seguintes.

Como declarar criptomoedas em carteira própria, sem exchange?

Criptomoedas em carteira própria (autocustódia) também entram no grupo 08 da ficha Bens e Direitos, pelo custo de aquisição. Na discriminação, o investidor informa que o ativo está em carteira própria. Se operar mais de R$ 35.000 no mês sem exchange obrigada, desde julho de 2026 precisa entregar a DeCripto.

O que é a DeCripto?

A DeCripto é a Declaração de Criptoativos da Receita Federal, criada pela Instrução Normativa RFB 2.291, de 14 de novembro de 2025. A DeCripto substitui a IN 1.888/2019, segue o padrão CARF da OCDE e passou a valer para as operações de julho de 2026 em diante, com entrega mensal pelo e-CAC.

A pessoa física precisa entregar a DeCripto?

A pessoa física precisa entregar a DeCripto quando opera fora de exchange obrigada, como em corretora estrangeira sem vínculo com o Brasil ou negociação direta, e as operações do mês passam de R$ 35.000. Quem só usa exchange brasileira não entrega, porque a própria exchange informa a Receita Federal.

Qual a multa por não entregar a DeCripto?

A multa por não entregar a DeCripto no prazo é de R$ 100 por mês de atraso para a pessoa física e de R$ 1.500 por mês para a pessoa jurídica. Dados errados ou omitidos custam 1,5% do valor da operação para a pessoa física. A correção espontânea reduz as multas pela metade.

A IN 1.888 ainda vale em 2026?

Não, a IN 1.888/2019 foi revogada pela Instrução Normativa RFB 2.291/2025. A IN 1.888 continuou aplicável até julho de 2026, quando os procedimentos migraram para a DeCripto. A principal diferença para a pessoa física é o limite de reporte, que subiu de R$ 30.000 para R$ 35.000 por mês.

Staking e mineração precisam ser declarados?

Sim, criptoativos recebidos por staking e mineração precisam ser declarados na ficha Bens e Direitos, com custo de aquisição zero, segundo o guia do InfoMoney. A DeCripto também inclui staking, mineração e airdrop na lista de operações informadas à Receita Federal.

Como declarar NFTs no Imposto de Renda?

NFTs são declarados no código 10 do grupo 08 (Criptoativos) da ficha Bens e Direitos, pelo custo de aquisição em reais. A regra de ganho de capital e a isenção para vendas mensais de até R$ 35.000 valem para NFTs negociados no Brasil, somados aos demais criptoativos vendidos no mês.

A MP 1.303 acabou com a isenção de cripto?

Não, a MP 1.303 não acabou com a isenção de cripto porque perdeu a validade. A Câmara retirou a medida de pauta em 8 de outubro de 2025. A MP propunha alíquota única de 17,5% e o fim da isenção de R$ 35.000, mas as regras anteriores continuam valendo em 2026.

Existe IOF sobre compra de stablecoins em 2026?

Não, o IOF sobre stablecoins não está em vigor em setembro de 2026. Segundo a Exame, a Fazenda levou a consulta pública, no início de 2026, um decreto com IOF de 3,5% sobre stablecoins e engavetou a proposta. A nota técnica do Banco Central de maio de 2026 reabriu o debate.

Quem fiscaliza as exchanges de criptomoedas no Brasil?

O Banco Central do Brasil fiscaliza as exchanges de criptomoedas desde o Decreto 11.563/2023, e as Resoluções BCB 519, 520 e 521 vigoram desde 2 de fevereiro de 2026. A CVM continua responsável pelos tokens que representam valores mobiliários.

Minha exchange pode deixar de funcionar em 2026?

Sim, a exchange que não pedir autorização ao Banco Central até 30 de outubro de 2026 deve encerrar as atividades em até 30 dias após o fim do prazo, segundo o escritório Bichara e Motta.

Conclusão

Declarar criptomoedas no Imposto de Renda em 2026 continua simples na regra e trabalhoso na prática: custo de aquisição no grupo 08, isenção para vendas mensais de até R$ 35.000, alíquota de 15% a 22,5% no Brasil e 15% sem isenção no exterior. O que mudou foi a vigilância: a DeCripto e as normas do Banco Central dão à Receita dados sobre R$ 505,5 bilhões negociados em um ano. Para acompanhar os próximos passos, como o prazo de 30 de outubro para as exchanges, siga a categoria Criptomoedas e Blockchain no Tecnologia Aberta e compare com o andamento de outra regra digital, o PL 2338 da regulamentação da IA no Brasil.

Como citar este artigo

ABNT: FERRARINI, Caio. Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda e o que mudou nas regras em 2026. Tecnologia Aberta, 24 set. 2026. Disponível em: https://tecnologiaaberta.com.br/criptomoedas-imposto-de-renda-regras/. Acesso em: 24 set. 2026.

APA: Ferrarini, C. (2026, 24 de setembro). Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda e o que mudou nas regras em 2026. Tecnologia Aberta. https://tecnologiaaberta.com.br/criptomoedas-imposto-de-renda-regras/

Referências

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BOMFIM, Ricardo. BC diz que stablecoins não são ativos virtuais e revive ameaça do IOF. Exame, 5 maio 2026. Disponível em: https://exame.com/future-of-money/bc-diz-que-stablecoins-nao-sao-criptomoedas-e-revive-ameaca-do-iof/. Acesso em: 21 set. 2026.

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