O Brasil ainda não tem uma lei geral de inteligência artificial. O texto que ocupa esse lugar é o PL 2338/2023, aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 e parado na Câmara desde 17 de março de 2025. O projeto classifica sistemas por risco, proíbe alguns usos e prevê multa de até R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento bruto.

Pontos-chave
- O PL 2338/2023 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi apresentado em 3 de maio de 2023 e aprovado pelo Plenário do Senado em 10 de dezembro de 2024, com quatro votos contrários, segundo a Agência Senado.
- Na Câmara, o projeto está numa comissão especial presidida pela deputada Luisa Canziani e relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A ficha de tramitação da Câmara registra a situação como “Aguardando Parecer do(a) Relator(a)”.
- A votação foi adiada de dezembro de 2025 para fevereiro de 2026, depois prometida para junho de 2026 e, em 24 de agosto de 2026, remetida para depois das eleições, segundo o Convergência Digital.
- O texto aprovado no Senado prevê multa de até R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento bruto, e cria o SIA, sistema de governança coordenado pela ANPD.
- Enquanto a lei não sai, reguladores setoriais legislaram sozinhos: o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.454/2026, a Anatel fixou oito princípios de IA na Resolução nº 777/2025 e a CVM criou a Ditec em 31 de julho de 2026.
- O uso de IA por empresas brasileiras subiu de 13% em 2024 para 17% em 2025, segundo a pesquisa TIC Empresas 2025 do Cetic.br, divulgada em 15 de junho de 2026.
- Na União Europeia, o AI Act já é aplicável desde 2 de agosto de 2026 e prevê multas de até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento anual mundial.
O que é o PL 2338/2023 e por que ele virou o marco legal da IA no Brasil?
O PL 2338/2023 é o projeto de lei que dispõe sobre o uso da inteligência artificial no Brasil e que ficou conhecido como marco legal da IA. Ele foi apresentado em 3 de maio de 2023 pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), então presidente do Senado, e organiza o assunto a partir de uma ideia central: quanto maior o risco que um sistema de IA representa para direitos, maior a obrigação de quem o desenvolve e de quem o usa.
O projeto faz três coisas ao mesmo tempo. Estabelece direitos para pessoas afetadas por decisões automatizadas, como informação prévia e revisão humana. Cria deveres para fornecedores e operadores, como a avaliação de impacto algorítmico nos sistemas de alto risco. E monta uma estrutura de governança para fiscalizar isso.
Essa estrutura tem nome: o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial, o SIA, coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O SIA é acompanhado por dois órgãos auxiliares, o Conselho de Cooperação Regulatória (CRIA) e o Comitê de Especialistas (CECIA), segundo a Agência Senado. É o desenho que gerou mais discussão no Congresso, porque concentra na ANPD a coordenação de um tema que atravessa saúde, trabalho, finanças, educação e segurança pública.
Quem propôs, quem relatou e quem decide agora?
No Senado, a relatoria foi do senador Eduardo Gomes (PL-TO), e a aprovação em Plenário ocorreu em 10 de dezembro de 2024, em votação simbólica com quatro votos contrários. Na Câmara dos Deputados, o texto foi recebido em 17 de março de 2025 e enviado a uma comissão especial criada em 4 de abril de 2025 e constituída em 29 de abril de 2025, presidida pela deputada Luisa Canziani e com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
O texto de referência hoje é o do Senado, mas ele pode mudar: se a Câmara aprovar uma versão diferente, o projeto volta ao Senado. É por isso que o relator condiciona o calendário a um acordo prévio entre as duas casas.
Em que pé está a votação do marco legal da IA e onde o processo trava?
Em setembro de 2026, o PL 2338/2023 continua sem parecer do relator aprovado na comissão especial da Câmara. A ficha oficial de tramitação da Câmara dos Deputados registra a situação como “Aguardando Parecer do(a) Relator(a)”. Nenhuma fonte oficial fixou data para a votação em Plenário.
O calendário foi adiado quatro vezes desde 2025. O plano de trabalho aprovado em maio de 2025 previa 10 audiências públicas temáticas, 5 seminários regionais e 1 seminário internacional, com o parecer marcado para 25 de novembro de 2025, segundo o DIAP. A votação escorregou para fevereiro de 2026 por falta de condições políticas, conforme apurou a repórter Glenda Dantas no Desinformante em 19 de dezembro de 2025. Em 28 de maio de 2026, o presidente da Câmara, Hugo Motta, disse querer o texto votado no Plenário até o fim de junho. Não aconteceu.
Em 24 de agosto de 2026, o Convergência Digital informou que a proposta ficou fora do esforço concentrado de agosto e que a votação só ocorreria depois das eleições. Segundo Aguinaldo Ribeiro, relator do projeto na Câmara, “estamos ajustando o texto para votarmos”. O relator condiciona o desfecho a um alinhamento com o Senado.
Os pontos que travam o texto são conhecidos e específicos:
- Direitos autorais: uma frente com mais de 50 entidades do setor criativo reagiu, em maio de 2026, à possibilidade de o capítulo de direitos autorais e conexos ser cortado do relatório, segundo o Tela Viva News.
- Autoridade central: a escolha da ANPD como coordenadora do SIA divide os convidados das audiências. Lillian Manoela de Melo, secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, defendeu que a ANPD traria “harmonia para o sistema como um todo”, segundo o Aos Fatos.
- Escopo do alto risco: as exceções à lista de sistemas de alto risco continuam em disputa, junto com a definição sobre reconhecimento facial.
- Vício de iniciativa: para resolver a parte de governança, o Executivo enviou ao Congresso, em dezembro de 2025, um projeto criando o SIA. Segundo Aguinaldo Ribeiro, o envio “é fruto de conversas” com o governo, conforme a CNN Brasil.
- Calendário eleitoral: 2026 é ano de eleição, e a pauta do Congresso encolhe no segundo semestre.
Quanto a regulação da IA importa para as empresas brasileiras hoje?
A regulação chega a um mercado que já saiu da fase de experimento. O uso de inteligência artificial por empresas brasileiras passou de 13% em 2024 para 17% em 2025, segundo a pesquisa TIC Empresas 2025 do Cetic.br|NIC.br, divulgada em 15 de junho de 2026 com amostra de 4.174 empresas. Entre as grandes, com 250 ou mais pessoas ocupadas, a adoção saltou de 38% para 50%.
| Indicador de adoção de IA | 2024 | 2025 | Fonte |
|---|---|---|---|
| Empresas brasileiras que usaram IA | 13% | 17% | TIC Empresas 2025, Cetic.br |
| Pequenas empresas (10 a 49 ocupados) | 10% | 15% | TIC Empresas 2025, Cetic.br |
| Grandes empresas (250 ou mais ocupados) | 38% | 50% | TIC Empresas 2025, Cetic.br |
| Empresas brasileiras com governança madura para IA agêntica | não medido | 27% | Deloitte, State of AI in the Enterprise 2026 |
| Empresas brasileiras que planejam adotar IA agêntica em dois anos | não medido | 95% | Deloitte, State of AI in the Enterprise 2026 |
Fonte: Cetic.br|NIC.br, TIC Empresas 2025, divulgada em 15/06/2026; Deloitte, State of AI in the Enterprise 2026, com 3.235 líderes em 24 países, 115 deles no Brasil.
O contraste entre as duas últimas linhas é o problema: apenas 27% das empresas brasileiras têm governança madura para IA agêntica, enquanto 95% pretendem adotar esse tipo de sistema em dois anos. Segundo Alexandre Barbosa, gerente do Cetic.br|NIC.br, “os novos resultados evidenciam maior escala de soluções de IA no mercado”. Escala sem governança é o cenário que a futura lei vai encontrar.
A lentidão do Congresso não suspende a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor nem a legislação trabalhista. Uma decisão automatizada que discrimina candidatos já é ilegal hoje, com ou sem marco legal da IA. Para quem vende software, essas normas já pesam nas negociações: termos de uso frágeis fazem startups de SaaS perderem contratos com clientes corporativos.
O que o PL 2338 proíbe, o que classifica como alto risco e quais são as multas?
O PL 2338/2023 organiza os sistemas em faixas de risco e liga cada faixa a um conjunto de obrigações. A sanção mais pesada do texto aprovado pelo Senado é de até R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento bruto do grupo, segundo a Agência Senado.
| Faixa | Exemplos citados no texto aprovado no Senado | O que o projeto determina | Prazo previsto |
|---|---|---|---|
| Risco excessivo | Armas autônomas, técnicas subliminares, previsão de crime por traços de personalidade, classificação social ilegítima | Uso proibido | 180 dias após a publicação |
| Alto risco | Diagnóstico médico, veículos autônomos, seleção de estudantes, decisões de contratação, promoção e demissão, reconhecimento de emoções por biometria | Avaliação de impacto algorítmico, transparência, supervisão humana e registro | 730 dias após a publicação |
| Sistemas generativos | Modelos de propósito geral e conteúdo sintético | Identificação de conteúdo gerado por IA | 180 dias após a publicação |
| Direitos autorais | Uso de obras em treinamento | Mineração livre para pesquisa, jornalismo e educação sem fim comercial, com acesso legítimo; uso comercial exige remuneração | 180 dias após a publicação |
| Governança | SIA, CRIA e CECIA | Estrutura de coordenação sob a ANPD | Vigência imediata |
Fonte: Agência Senado, texto aprovado pelo Plenário em 10/12/2024.
Duas escolhas merecem atenção de quem opera plataformas. Os algoritmos de distribuição de conteúdo em redes sociais ficaram de fora do alto risco. E a exigência de identificar conteúdo sintético atinge qualquer empresa que gere imagem, áudio ou vídeo com IA para comunicação e publicidade. Esse ponto conversa diretamente com a chegada de agentes que executam tarefas no lugar do usuário, como o agente pessoal Muse anunciado pela Meta em setembro de 2026.
Um alerta necessário: os prazos acima contam da publicação da lei e, como o texto ainda pode mudar na Câmara, faixas e prazos podem ser alterados antes da sanção.
Se a lei ainda não passou, quem regula a inteligência artificial no Brasil hoje?
Na ausência de um marco legal, reguladores setoriais e a ANPD produziram regras próprias, e várias já estão em vigor. Advogadas do TozziniFreire descreveram esse movimento em 21 de agosto de 2026: sem lei geral, a regulação da IA no Brasil avança por conselhos profissionais, agências e autarquias.
| Órgão | Norma ou iniciativa | Data | O que exige ou faz |
|---|---|---|---|
| Conselho Federal de Medicina | Resolução CFM nº 2.454/2026 | Publicada em 27/02/2026, em vigor desde 26/08/2026 | Supervisão humana obrigatória, proibição de delegar à IA a comunicação de diagnósticos, registro em prontuário |
| Anatel | Resolução nº 777/2025, art. 40 do RGST | Publicada em 30/04/2025 | Oito princípios obrigatórios de IA para prestadoras, com sanções em caso de descumprimento |
| CVM | Resolução CVM 246, que cria a Ditec | Vigência em 31/07/2026 | Diretrizes internas de governança e uso ético de IA no mercado de capitais |
| ANPD | Sandbox Regulatório em IA e Proteção de Dados | 1º relatório parcial em 02/07/2026 | Ambiente de testes com três empresas selecionadas pelo Edital nº 2/2025 |
Fonte: elaboração própria com base em CFM (2026), Anatel (2025), CVM (2026), ANPD (2026) e TozziniFreire (2026).
A resolução do CFM é o caso mais concreto do grupo. Ela proíbe delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos e decisões terapêuticas, exige informar o paciente quando a tecnologia for usada como apoio relevante e obriga o registro em prontuário. Segundo Jeancarlo Cavalcante, coordenador da Comissão de Inteligência Artificial do CFM, a norma existe para que o uso ocorra “de forma responsável, segura e alinhada aos valores éticos da profissão”.
Outros projetos avançam por fora do PL 2338. Em 17 de agosto de 2026, a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara aprovou o PL 6706/25, que estende às IAs as regras de proteção de dados do Marco Civil da Internet, segundo a Agência Câmara de Notícias.
Em que o projeto brasileiro difere do AI Act da União Europeia?
A diferença mais relevante é de estágio: o AI Act europeu já é lei aplicável, e o brasileiro ainda é projeto. Segundo a Comissão Europeia, o regulamento entrou em vigor em 1º de agosto de 2024 e tornou-se aplicável em 2 de agosto de 2026, com as proibições valendo desde fevereiro de 2025 e as regras de modelos de propósito geral desde agosto de 2025. As obrigações estritas para sistemas de alto risco começam em 2 de dezembro de 2027, e as de sistemas embarcados em produtos em 2 de agosto de 2028.
A lógica de classificação por risco é semelhante nos dois textos, mas as sanções não são. O artigo 99 do AI Act prevê multas de até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento anual mundial para práticas proibidas, até 15 milhões de euros ou 3% para descumprimento de outras obrigações e até 7,5 milhões de euros ou 1% por informação incorreta ou enganosa prestada às autoridades. O teto brasileiro previsto no PL 2338 é de R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento bruto do grupo.
A arquitetura também difere. O projeto brasileiro concentra a coordenação na ANPD, autoridade que já existe e já fiscaliza dados pessoais. A consequência prática é direta: quem já organizou o programa de LGPD tem meio caminho andado, porque a autoridade, o vocabulário e boa parte dos controles são os mesmos.
Como preparar a empresa para o marco legal da IA, passo a passo?
A preparação não depende da versão final do texto. O que se repete no PL 2338, no AI Act e nas normas setoriais brasileiras é inventário, classificação de risco, supervisão humana, transparência e registro. Comece por aí.
- Levante o inventário de sistemas de IA em uso. Liste todo sistema que produz decisão, recomendação, pontuação ou conteúdo, incluindo ferramentas contratadas e assistentes usados por áreas de negócio sem passar por TI. Registre finalidade, fornecedor e responsável interno.
- Classifique cada sistema por risco. Use as faixas do PL 2338 como referência: risco excessivo, alto risco e demais casos. Sistemas que influenciam contratação, demissão, diagnóstico médico, crédito ou biometria vão para o topo da lista.
- Defina o ponto de supervisão humana em cada fluxo. Determine quem revisa, com que critério e em quanto tempo. A Resolução CFM nº 2.454/2026 serve de modelo mesmo fora da saúde: nomeia o responsável final e exige registro.
- Documente a avaliação de impacto dos sistemas de alto risco. Descreva riscos previstos, grupos afetados, testes de viés, limitações conhecidas e medidas de mitigação. É o documento que a autoridade vai pedir primeiro e o que sustenta a defesa da empresa.
- Implante identificação de conteúdo sintético. Marque imagem, áudio, vídeo e texto gerados por IA nos canais públicos da empresa e registre qual modelo gerou o quê. O projeto brasileiro e o AI Act convergem nesse ponto.
- Revise contratos com fornecedores de IA. Inclua cláusulas de auditoria, de informação sobre dados de treinamento, de responsabilidade pelas saídas e de cooperação em fiscalizações. Sem isso, a empresa responde por um sistema que não consegue explicar.
- Ligue o programa de IA ao programa de LGPD. Aproveite o encarregado de dados, o registro de operações de tratamento e o canal de titulares que já existem, em vez de criar uma estrutura paralela. A ANPD é a candidata a coordenar o SIA, e o vocabulário será o mesmo.
Quais erros as empresas cometem ao se preparar para a regulação da IA?
Os erros mais caros não são técnicos, são de leitura do cenário. Estes são os que mais aparecem:
- Esperar a lei sair para começar. A consequência é ficar com prazo de 180 dias para adequar sistemas generativos e proibições, contra 730 dias para o resto, sem inventário nenhum na mesa.
- Tratar a IA como assunto exclusivo de TI. A consequência é descobrir tarde que a área de RH usa um sistema de triagem de currículos que se enquadra como alto risco.
- Ignorar as normas setoriais já em vigor. A consequência é responder hoje a um conselho profissional ou a uma agência, como já ocorre na saúde desde 26 de agosto de 2026.
- Confiar que o fornecedor resolve. A consequência é não conseguir explicar à autoridade como o sistema decidiu, porque o contrato não previu acesso a essa informação.
- Apostar que o texto brasileiro será brando. A consequência é subdimensionar a exposição: o AI Act, que alcança quem vende para a Europa, chega a 7% do faturamento mundial.
- Adotar agentes autônomos sem governança. A consequência é o descompasso já medido pela Deloitte, com 95% das empresas brasileiras planejando IA agêntica e apenas 27% com governança madura.
Como o Tecnologia Aberta acompanha a regulação da inteligência artificial?
O Tecnologia Aberta é um portal independente de notícias e análises sobre tecnologia, com uma regra descrita na página Sobre Nós: publicar menos, apurar mais e explicar até o fim. Na cobertura de regulação, isso significa acompanhar a tramitação nas fontes oficiais, ler a norma antes de resumir e datar cada informação, porque um projeto de lei muda entre uma versão e outra.
A mesma exigência vale para o uso interno de IA. A Política de Uso de Inteligência Artificial do Tecnologia Aberta estabelece que a responsabilidade por tudo o que é publicado é humana e intransferível, e que a IA não é fonte, não é repórter e não é autora. É a lógica de supervisão humana que o PL 2338 e a Resolução CFM nº 2.454/2026 exigem de quem decide sobre pessoas.
A cobertura inclui os lançamentos que empurram a discussão regulatória adiante, como a apresentação do GPT-6 Astra pela OpenAI e a declaração de início da era da AGI. Quanto mais autônomos os sistemas, mais concreta fica a pergunta que o Congresso ainda não respondeu: quem responde quando a máquina erra.
Perguntas frequentes sobre a regulamentação da IA no Brasil
O Brasil já tem uma lei de inteligência artificial?
Não. Em setembro de 2026, o Brasil não tem uma lei geral de inteligência artificial. O PL 2338/2023 foi aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024 e segue na Câmara, com a situação registrada na ficha oficial de tramitação como “Aguardando Parecer do(a) Relator(a)”.
O que é o PL 2338/2023?
O PL 2338/2023 é o projeto de lei que dispõe sobre o uso da inteligência artificial no Brasil, apresentado em 3 de maio de 2023 pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ele classifica sistemas por risco, cria direitos para quem é afetado por decisões automatizadas e institui o SIA, coordenado pela ANPD.
Quem é o relator do marco legal da IA na Câmara?
O relator é o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a comissão especial que analisa o PL 2338/2023 é presidida pela deputada Luisa Canziani. A comissão foi criada em 4 de abril de 2025 e constituída em 29 de abril, segundo a ficha de tramitação da Câmara.
Quando o marco legal da IA vai ser votado?
Não há data definida. Em 24 de agosto de 2026, o Convergência Digital informou que a votação ficou para depois das eleições, após a proposta ficar fora do esforço concentrado de agosto. Antes disso, o prazo já havia sido adiado de dezembro de 2025 para fevereiro e depois para junho de 2026.
Qual é a multa prevista no PL 2338?
A multa prevista no texto aprovado pelo Senado é de até R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento bruto do grupo, segundo a Agência Senado. Como o projeto ainda pode ser alterado na Câmara, o valor não é definitivo.
O que o PL 2338 proíbe?
O texto aprovado pelo Senado classifica como risco excessivo, e portanto proíbe, armas autônomas, técnicas subliminares que exploram vulnerabilidades, sistemas ligados a material de abuso sexual infantil, previsão de crime por traços de personalidade e classificação social ilegítima que negue serviços.
Quais sistemas são considerados de alto risco?
Entre os exemplos do texto aprovado no Senado estão diagnóstico médico, veículos autônomos, seleção de estudantes, decisões de contratação, promoção e demissão, reconhecimento de emoções por biometria e análise de dados para prevenção de crimes. Algoritmos de redes sociais ficaram fora dessa classificação.
O que é o SIA?
O SIA é o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial previsto no PL 2338/2023, coordenado pela ANPD. Ele conta com dois órgãos auxiliares, o Conselho de Cooperação Regulatória (CRIA) e o Comitê de Especialistas (CECIA), segundo a Agência Senado.
A ANPD já regula inteligência artificial hoje?
Sim, de forma indireta e experimental. A ANPD conduz o Sandbox Regulatório em IA e Proteção de Dados e publicou o primeiro relatório parcial em 2 de julho de 2026. A autoridade também aplica a LGPD aos tratamentos de dados feitos por sistemas de IA.
Quais empresas participam do sandbox da ANPD?
O primeiro ciclo do sandbox da ANPD tem três empresas selecionadas pelo Edital nº 2/2025: Metatext, Synapse AI e Prevvine Tecnologia. Segundo a ANPD, “o 1º ciclo foi destinado à estruturação dos ambientes de testes, sem testagem plena”.
O que muda para médicos e hospitais?
Muito, e já mudou. A Resolução CFM nº 2.454/2026, em vigor desde 26 de agosto de 2026, exige supervisão humana em todas as aplicações, proíbe delegar à IA a comunicação de diagnósticos e decisões terapêuticas e obriga o registro do uso em prontuário.
Empresas de telecomunicações já têm regras de IA?
Sim. A Resolução Anatel nº 777, publicada em 30 de abril de 2025, aprovou o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações, cujo artigo 40 fixa oito princípios obrigatórios de IA para as prestadoras, entre eles não discriminação, transparência e explicabilidade, com possibilidade de sanções.
O que a CVM fez sobre inteligência artificial?
A CVM criou a Divisão de Tecnologia Financeira (Ditec) pela Resolução CVM 246, com vigência em 31 de julho de 2026. A divisão propõe e revisa políticas internas de governança e uso ético de IA e assessora o projeto de tokenização de valores mobiliários previsto para 2026 e 2027.
O PL 2338 protege direitos autorais?
O texto aprovado no Senado permite mineração de textos para pesquisa, jornalismo e educação sem fins comerciais, com acesso legítimo, e exige remuneração dos criadores no uso comercial. O capítulo está em disputa: mais de 50 entidades do setor criativo reagiram, em maio de 2026, à possibilidade de corte.
Empresas brasileiras precisam se preocupar com o AI Act europeu?
Sim, se vendem software ou serviços usados na União Europeia. O AI Act alcança fornecedores de fora do bloco quando o sistema é usado no território europeu e prevê multas de até 35 milhões de euros ou 7% do faturamento anual mundial para práticas proibidas, conforme o artigo 99.
Quando o AI Act europeu passou a valer?
O AI Act entrou em vigor em 1º de agosto de 2024 e tornou-se aplicável em 2 de agosto de 2026, segundo a Comissão Europeia. As proibições valem desde fevereiro de 2025 e as regras de modelos de propósito geral desde agosto de 2025. O alto risco começa em 2 de dezembro de 2027.
Quanto tempo as empresas terão para se adequar à lei brasileira?
Segundo o texto aprovado no Senado, a maior parte das regras passa a valer 730 dias após a publicação da lei. Sistemas generativos, práticas proibidas e direitos autorais têm prazo de 180 dias, e a estrutura de governança tem vigência imediata. Os prazos podem mudar na Câmara.
Quantas empresas brasileiras já usam inteligência artificial?
Segundo a pesquisa TIC Empresas 2025 do Cetic.br|NIC.br, divulgada em 15 de junho de 2026, 17% das empresas brasileiras usaram IA em 2025, contra 13% em 2024. Entre as grandes empresas, com 250 ou mais pessoas ocupadas, o índice chegou a 50%.
As empresas brasileiras estão preparadas para agentes de IA?
Na maioria dos casos, não. Segundo a Deloitte, no estudo State of AI in the Enterprise 2026, apenas 27% das empresas brasileiras têm governança madura para IA agêntica, enquanto 95% planejam adotar esses sistemas em até dois anos. O estudo ouviu 3.235 líderes em 24 países, 115 no Brasil.
O que fazer agora, antes de a lei ser aprovada?
Comece pelo inventário dos sistemas de IA em uso, classifique cada um por risco, defina onde entra a supervisão humana e documente a avaliação de impacto dos casos de alto risco. Os quatro passos aparecem no PL 2338, no AI Act e nas normas setoriais já em vigor.
Conclusão
A regulamentação da inteligência artificial no Brasil está num impasse datado: texto aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024, parado na Câmara desde 17 de março de 2025 e adiado para depois das eleições de 2026, enquanto metade das grandes empresas brasileiras já usa IA e apenas 27% têm governança madura para agentes autônomos. Quem esperar a lei para começar terá 180 dias para adequar o que é mais sensível. Acompanhe a cobertura de regulação e inteligência artificial do Tecnologia Aberta e comece hoje o inventário dos sistemas de IA da sua empresa.
Como citar este artigo
ABNT: TECNOLOGIA ABERTA. Regulamentação da IA no Brasil: o que diz o PL 2338 e o que muda para as empresas. Tecnologia Aberta, 8 set. 2026. Disponível em: https://tecnologiaaberta.com.br/regulamentacao-ia-brasil-pl-2338/. Acesso em: 8 set. 2026.
APA: Tecnologia Aberta. (2026, 8 de setembro). Regulamentação da IA no Brasil: o que diz o PL 2338 e o que muda para as empresas. Tecnologia Aberta. https://tecnologiaaberta.com.br/regulamentacao-ia-brasil-pl-2338/
Referências
AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Comissão aprova regra sobre uso de dados por inteligência artificial. Câmara dos Deputados, 17 ago. 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1297801-comissao-aprova-regra-sobre-uso-de-dados-por-inteligencia-artificial. Acesso em: 8 set. 2026.
AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Comissão que vai analisar projeto sobre inteligência artificial será presidida por Luisa Canziani; Aguinaldo Ribeiro será relator. Câmara dos Deputados, 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1160383-comissao-que-vai-analisar-projeto-sobre-inteligencia-artificial-sera-presidida-por-luisa-canziani-aguinaldo-ribeiro-sera-relator/. Acesso em: 8 set. 2026.
AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Motta quer votar regulamentação da inteligência artificial até o final de junho. Câmara dos Deputados, 28 maio 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1277316-motta-quer-votar-regulamentacao-da-inteligencia-artificial-ate-o-final-de-junho/. Acesso em: 8 set. 2026.
AGÊNCIA SENADO. Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; texto vai à Câmara. Senado Federal, 10 dez. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/12/10/senado-aprova-regulamentacao-da-inteligencia-artificial-texto-vai-a-camara. Acesso em: 8 set. 2026.
ANPD. Publicados primeiros resultados do Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial. Agência Nacional de Proteção de Dados, 2 jul. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/publicados-primeiros-resultados-do-sandbox-regulatorio-em-inteligencia-artificial. Acesso em: 8 set. 2026.
ANATEL. Resolução nº 777, de 28 de abril de 2025. Aprova o Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações. Brasília: Anatel, 2025. Disponível em: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2025/2022-resolucao-777. Acesso em: 8 set. 2026.
AOS FATOS. Convidados da comissão do PL da IA divergem sobre direitos autorais e órgão de governança. Aos Fatos, 3 out. 2025. Disponível em: https://www.aosfatos.org/noticias/convidados-comissao-pl-ia-divergem-direitos-autorais-orgao-governanca/. Acesso em: 8 set. 2026.
BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 2338/2023: ficha de tramitação. Brasília: Câmara dos Deputados, 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2487262. Acesso em: 8 set. 2026.
BRASIL. Senado Federal. PL 2338/2023. Brasília: Senado Federal, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233. Acesso em: 8 set. 2026.
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